Notícias & Artigos

Reaproveitamento de Óleo Lubrificante

03/06/2013

A questão da destinação mais adequada de óleo lubrificante usado ou contaminado há tempos tem estado em pauta nos debates sobre o meio ambiente industrial. O óleo lubrificante é um produto derivado de petróleo, recurso natural não-renovável, ou seja, é um recurso que pode se esgotar.

Em alguns países, a venda de lubrificantes em supermercados e a troca de óleo em domicílio são muito difundidas, exigindo-se que sejam criados programas de coleta de óleos usados voltados para o consumidor. A Europa e os Estados Unidos recolhem 35% do seu óleo em relação ao consumo geral.

De acordo com dados do Cempre – Compromisso Empresarial para a Reciclagem, estima-se que em todo o mundo, anualmente, 40% do lubrificante tem condições de ser reaproveitado.

No Brasil, a Portaria 127/99 da ANP – Agência Nacional do Petróleo determina que 30% do volume de óleo comercializado seja coletado e destinado ao rerrefino, processo industrial que transforma o óleo usado em óleo básico, principal matéria-prima da fabricação do lubrificante acabado. Segundo a ANP, o país consome anualmente cerca de 1 milhão de metros cúbicos de óleo lubrificante e gera 350.000 m3 de óleo usado.

Dados da ANP e do Sindirrefino – Sindicato Nacional da Indústria do Rerrefino de Óleos Minerais apontaram que a coleta no ano de 2008 foi de cerca de 300 milhões de litros, algo em torno de 27%, com uma produção média de 210 milhões de litros de óleo básico rerrefinado.

O óleo lubrificante representa cerca de 2% dos derivados do petróleo, e é um dos poucos que não é totalmente consumido durante o seu uso. Ainda segundo informações do Cempre, o uso automotivo representa atualmente 60% do consumo nacional, principalmente em motores a diesel. Também são usados na indústria em sistemas hidráulicos, motores estacionários, turbinas e ferramentas de corte. É composto de óleos básicos, hidrocarbonetos saturados e aromáticos, que são produzidos a partir de petróleos especiais e aditivados.

Especialistas explicam que os óleos usados podem ser reutilizados. Neste caso, são filtrados para reuso pelo seu proprietário, não podendo nessa hipótese destinar-se a qualquer forma de comercialização. Outra alternativa é o rerrefino, gerando óleos básicos para novas formulações. O rerrefino revela-se como o meio mais adequado para absorver a quantidade de óleo usado que é gerado no país através das atividades econômicas.

A indústria brasileira do rerrefino de óleos minerais teve seu início na década de 50, quando se instalaram as primeiras rerrefinadoras, duas no Estado do Rio Grande do Sul e uma no Estado de São Paulo. A partir daí o setor organizou-se no Sindirrefino. De acordo com Walter Françolin, diretor executivo do Sindicato, a atividade de rerrefino no Brasil sempre esteve regulamentada pelo Ministério de Minas e Energia através do CNP – Conselho Nacional do Petróleo, DNC – Departamento Nacional de Combustíveis e, agora, pela ANP.

Françolin conta que a Resolução 362/2005 substituiu a Resolução Conama – Conselho Nacional do Meio Ambiente - 9/93, e veio para aperfeiçoá-la. “A 9/93 entrou em vigor em agosto de 1993 depois de uma representação do Sindirrefino ao Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e essa Resolução acabou sendo o primeiro marco regulatório em termos ambientais”, explica Françolin. O artigo 3º da Resolução Conama determina que todo óleo usado deve ser reciclado através do processo de rerrefino. O diretor do Sindirrefino esclarece que, portanto, em se tratando de óleo lubrificante usado ou contaminado – também conhecido como Oluc –, a destinação é o rerrefino, cuja atividade é muito mais ampla e complexa do que a noção que se tem de reciclagem ou recuperação. “Estas se notabilizam por realizar tratamento parcial e incompleto dos óleos usados, como a desidratação e a filtragem, e se constituem em etapas do processo de rerrefino, o qual, exatamente por ser um tratamento complexo, assegura a produção de óleo básico rerrefinado, como é exigido pela Resolução Conama 362/2005”, enfatiza Françolin.